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Regras de Origem são critérios legais determinados pelo país produtor de uma determinada mercadoria, cuja prova faz-se mediante um Certificado de Origem, emitido pela autoridade competente. As Regras de Origem podem ser Preferenciais e Não Preferenciais.
Preferenciais são as negociadas no âmbito de um Acordo Comercial multilateral ou bilateral, mediante o qual se confere tratamento tarifário preferencial: isenção total ou parcial.
Não Preferenciais constituem o regime geral, definidas pela OMC, porém, em vias de harmonização. Actualmente, cada país define as próprias Regras de Origem. Angola definiu as suas regras de origem não preferenciais nos artigos 20º a 23º da Pauta dos Direitos de Importação e Exportação.
Preferenciais são as negociadas no âmbito de um Acordo Comercial multilateral ou bilateral, mediante o qual se confere tratamento tarifário preferencial: isenção total ou parcial.
Não Preferenciais constituem o regime geral, definidas pela OMC, porém, em vias de harmonização. Actualmente, cada país define as próprias Regras de Origem. Angola definiu as suas regras de origem não preferenciais nos artigos 20º a 23º da Pauta dos Direitos de Importação e Exportação.
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